O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou, neste sábado, que derrubou a liminar que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como titular do Ministério do Trabalho, depois de duas semanas de questionamentos jurídicos em instâncias inferiores devido ao fato de a congressista já ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas.
A posse da filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, será na próxima segunda-feira (22), informou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. A data da posse foi confirmada pelo Palácio do Planalto. A cerimônia terá início às 9h.
Ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, afirmou o ministro.
A posse foi suspensa no início de 2018 por decisão do juízo da 4ª Vara Federal de Niterói com base no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). Ao analisar um pedido inicial de suspensão, o TRF2 o negou. Com isso, abriu-se a possibilidade da União recorrer ao STJ.
A posse da filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, será na próxima segunda-feira (22), informou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. A data da posse foi confirmada pelo Palácio do Planalto. A cerimônia terá início às 9h.
Ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, afirmou o ministro.
A posse foi suspensa no início de 2018 por decisão do juízo da 4ª Vara Federal de Niterói com base no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). Ao analisar um pedido inicial de suspensão, o TRF2 o negou. Com isso, abriu-se a possibilidade da União recorrer ao STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário