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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Entenda os pedidos de prisão contra a cúpula do PMDB


Fotomontagem Alan Marques/Pedro Ladeira/FolhapressO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e do deputado afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Os pedidos estão relacionados à suspeita de envolvimento dos parlamentares no esquema de corrupção na Petrobras. Entenda o que pode acontecer daqui para frente.
A partir dos pedidos de prisão feitos pela Procuradoria-Geral da República, a resposta aos pedidos aguarda decisão do ministro do STF Teori Zavascki, que é relator da Lava Jato na Suprema Corte.
No caso de Renan Calheiros (PMDB-AL) e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma eventual decisão de Teori precisaria ser discutida pelo plenário do Supremo, que é responsável por responder a questões que envolvem os presidentes do Senado e da Câmara. A situação de Romero Jucá (PMDB-RR) e de José Sarney (PMDB-AP) seria de competência da segunda turma do STF, que trata dos casos da Lava Jato.
A expectativa, no entanto, é que todos os processos sejam analisados em conjunto pelo plenário do STF, composto de 11 ministros.
Não há prazo determinado por lei para o STF analisar os pedidos de prisão.
Para solicitar as prisões a Procuradoria alega, no caso de Renan, Sarney e Jucá, a base do pedido tem relação com as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado envolvendo os peemedebistas. As conversas sugerem uma trama para atrapalhar as investigações do esquema de corrupção da Petrobras investigado pela Lava Jato.
Já o pedido de prisão de Cunha foi feito, segundo o jornal Folha de São Paulo, porque a Procuradoria avalia que a determinação do STF de suspender o peemedebista do mandato e da presidência da Câmara não surtiu efeito, sendo que ele continuaria tentando atrapalhar as investigações a que responde na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara, que discute sua cassação, mesmo longe do cargo. O deputado foi suspenso do mandato no dia 5 de maio, por decisão unânime do Supremo. Ele já é réu na Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Caso seja enquadrado como prisão em flagrante, como aconteceu com o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), a Câmara ou o Senado precisam dar o aval em 24 horas.
Veja o que diz a Constituição Federal sobre a prisão de parlamentares:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Com informações da Folha de São Paulo
Fotomontagem Alan Marques/Pedro Ladeira/Folhapress

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