
José Leite já havia sido condenado em primeira instância pela acusação. A Justiça considerou que ele veiculou programas radiofônicos para beneficiar sua candidatura fora do período permitido. O petista foi condenado a pagar multa de mais de R$300 mil. Nem situação e nem oposição ficaram satisfeitos. Os dois tentam reformar a decisão.
A Justiça acabou acolhendo os argumentos do petista, ao menos parcialmente. Apesar de concluir que, ao contrário do que alegava a defesa, os programas em questão foram vinculados durante período irregular, o Tribunal Regional Eleitoral afirmou isso não foi relevante no resultado da disputa. A multa foi reduzida para cerca de R$100 mil reais.
O POVO Online
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