Um novo estudo publicado no American Journal of Obstetrics and Gynecology revela que mulheres grávidas que desenvolveram anticorpos contra o novo coronavírus podem transmitir essas proteínas de defesa para seus filhos. As descobertas sugerem que a imunidade adquirida pela vacina também é capaz de ser transferida, e proteger tanto a mãe quanto o recém-nascido.
Durante as pesquisas, foram analisadas amostras de sangue de 88 mulheres que deram à luz no NewYork-Presbyterian, hospital filiado ao Weill Cornell Medicine, entre os meses de março e maio do último ano, quando a cidade de Nova York era o epicentro global da pandemia. Todas apresentaram anticorpos contra o Sars-Cov-2, o que mostra que elas haviam contraído o vírus, ainda que não tenham desenvolvido sintomas.
Em 78% das crianças nascidas, foi possível identificar anticorpos no sangue do cordão umbilical, indicando que eles atravessaram a placenta — órgão responsável pela troca de nutrientes e gases entre a mãe e o bebê — durante a gravidez, e chegaram até a corrente sanguínea do feto. Não há indícios de que as crianças tenham sido infectadas pelo vírus, e todas testaram negativo para Covid-19 após o parto.
Os cientistas também constataram que a concentração das proteínas de defesa era consideravelmente maior entre as pacientes sintomáticas, que representavam 42% do total. Esse padrão corresponde ao encontrado na população em geral, confirmando a hipótese de que gestantes possuem uma resposta imune semelhante à das outras pessoas, o que ainda não havia se confirmado, uma vez que o sistema imunológico das mulheres tende a passar por mudanças durante a gravidez.
Além disso, mães com níveis mais altos de anticorpos tinham maiores chances de transmiti-los à criança, ou seja, filhos de mulheres que tiveram sintomas da Covid-19 apresentavam mais anticorpos em comparação aos recém-nascidos de mães assintomáticas.
“As gestantes e seus bebês representam dois grupos vulneráveis, com um sistema imunológico interdependente, que é altamente suscetível a doenças infecciosas”, explica o estudo. Um relatório de outubro de 2020 do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos indica que grávidas sintomáticas para Covid-19 possuem maiores chances de serem admitidas em UTIs e submetidas a intubação e oxigenação por membrana extracorpórea, além de maior risco de morte.
Existem casos de transmissão do Sars-Cov-2 através da placenta e de recém-nascidos com sintomas de Covid-19 cujas mães haviam testado positivo para a doença. Por outro lado, as novas descobertas sugerem que os anticorpos produzidos através do estímulo da vacina também são capazes de atravessar o órgão, protegendo tanto a mãe quanto a criança.
“Agora que podemos dizer que os anticorpos contra Covid-19 produzidos pelas gestantes podem ser passados aos seus bebês, nós suspeitamos que há uma grande chance de que elas também podem passar os anticorpos que o organismo produz quando é vacinado”, diz Yawei Jenny Yang, uma das autoras do estudo. Ainda não se sabe, no entanto, a proteção exata que esses anticorpos podem dar à criança, e por quanto tempo eles conseguem agir.
“A pergunta de um milhão de dólares”, questiona Laura Riley, pesquisadora envolvida no estudo, “é se as mulheres que estão sendo vacinadas agora terão o mesmo tipo de proteção [quando engravidarem]. Nós não sabemos isso ainda, e ter essas respostas é bastante importante”.
Riley, Yang e uma equipe de cientistas estão dando seguimento a pesquisas envolvendo gestantes que foram vacinadas, assim como mães já imunizadas que estão amamentando. O objetivo é avaliar a resposta imune desses grupos após receber a vacina e auxiliar na elaboração de estratégias de imunização daqui para frente.
Fonte: Revista IstoÉ
Foto ilustrativa
Lewandowski suspende processo do TCU contra Joesley Batista
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos da defesa do empresário Joesley Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da JBS, e suspendeu um processo do Tribunal de Contas da União que pede ressarcimento de R$ 670 milhões em reparação por supostas irregularidades cometidas em operação em que o BNDES comprou ações do frigorifico Bertin, em 2008.
Na ocasião, o banco estatal de fomento desembolsou R$ 2,5 bilhões pelos papéis do Bertin, que foi incorporado posteriormente pela JBS em 2009. Conforme o TCU, houve falhas em várias etapas do negócio. O valor de R$ 670 milhões seria a diferença entre R$ 2,5 bilhões aportados no frigorifico e o R$ 1,83 bilhão que o banco recebeu em ações da JBS.
Os advogados de Joesley sustentam que os fatos apontados pelo TCU estariam prescritos desde 2014. Os defensores citaram no mandado de segurança impetrado no Supremo decisões em que Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello decidiram com base no entendimento de que processos do TCU são prescritos no prazo de cinco anos.
"Isso posto, defiro o pedido de liminar para que seja suspensa, com relação ao impetrante, a Tomada de Contas Especial 033.879/2018-4, até o julgamento do mérito do presente writ", escreveu Lewandowski na decisão.
O ministro também determinou que o ministro do TCU Augusto Sherman Cavalcanti, relator da TC 033.879/2018-4, preste informações sobre o caso no prazo de dez dias e a citação da Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no processo. Por fim, Lewandowski mandou que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
MS 37.705
(CONJUR)
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