A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o Refis, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto seguiu para sanção do governador Camilo Santana (PT) e entrou em vigor ainda ontem, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A proposta trata da anistia e remissão de créditos tributários estaduais e permitirá às empresas o parcelamento de dívidas de ICMS no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020; à população em geral, o parcelamento das dívidas do IPVA de 2020; e ainda a renegociação de dívidas de operações de entrada no Estado com registro ou alteração de documento fiscal no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) ocorridos entre 1º de dezembro de 2019 e 31 de julho de 2020.
O Governo do Estado espera reaver R$ 70 milhões em dívidas acumuladas por contribuintes. Aqueles que desejarem poderão aderir ao programa até 30 de outubro de 2020. Quem ficar inadimplente de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá perder o benefício. (Confira pontos no quadro ao lado).
O programa aprovado prevê ainda o perdão das dívidas de ICMS e de IPVA inscritas em dívida ativa há mais de 15 anos e aquelas com limite de R$ 500 que tenham sido inscritas em dívida ativa até 31 de agosto de 2015.
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