O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, por danos morais, para um homem que perdeu a visão do olho direito, após Secretaria de Saúde (Sesa) descumprir uma decisão para realizar cirurgia de urgência.
O paciente já apresentava quadro de perda visual do olho esquerdo, devido a trauma ocular anterior, e a visão do olho direito era a única que lhe restava. A decisão da indenização foi divulgada nesta terça-feira (28).
Conforme a Justiça, o paciente sofreu deslocamento de retina um mês após passar por três transplantes de córnea. Por conta disso, ele foi submetido à nova intervenção, porém, sem sucesso. Diante da gravidade do caso, foi recomendado um procedimento com urgência, sob o risco de perda visual irreversível.
Consta ainda nos autos que o paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra a Secretaria da Saúde para fazer a cirurgia de urgência. Na ocasião, a vítima alegou a Secretaria da Saúde foi informada da decisão em 26 de janeiro de 2017.
Dois meses após a decisão pela urgência, o Estado ainda não tinha cumprido a determinação judicial, de modo que o homem solicitou novamente o cumprimento imediato da medida que havia sido concedida pela Justiça. Diante da demora, a Secretaria da Saúde foi intimada mais uma vez em 27 de março de 2017. No entanto, nenhuma providência foi tomada e ele o homem perdeu a visão do olho direito, a única que ainda lhe restava, ficando completamente cego.
Segundo o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "ficou comprovado que a omissão do Estado piorou a sua situação e em consequência perdeu a visão do olho direito", único que lhe restava, de forma irreversível.
G1
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