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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Justiça determina que Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988


Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso no valor de R$: 0,97 centavos desde 1988, devem ser restituídos, segundo decisão do TJ-CE.
A Justiça do Ceará determinou em decisão judicial que a Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988. Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão do Tribunal.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do MP-CE. O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, informou o órgão. Em relação ao ressarcimento, os consumidores que foram prejudicados serão orientados pelo Decon para serem restituídos.

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