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sábado, 8 de junho de 2019

Proprietários de prédio que desabou no Ceará têm bens bloqueados após ação cautelar

Os proprietários do prédio que desabou na Maraponga no último sábado, 1º, tiveram o imóvel bloqueado para reformas ou transferência para outras pessoas após a aprovação de uma ação cautelar. O processo, movido por algumas das famílias locatárias atingidas com o desabamento parcial, também contou com restrições aos veículos dos proprietários, Arisol Parente Portela e Solimar Parente Portela.

A imobiliária Almeida e Abreu Negócios Imobiliários Ltda., entretanto, foi isentada da ação, visto que “se limitava a representar os proprietários das unidades habitacionais”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

Marcelo Magalhães, advogado que representa as famílias, afirma que esse é um passo importante para que as investigações continuem. Ainda assim, ele lamenta que a imobiliária não tenha entrado na ação e esteja “iludindo” as famílias com valores como R$ 40 mil ou R$ 50 mil. Muitos moradores, segundo Marcelo, estão desistindo de continuar o processo após receber esses valores.

O advogado ainda fala que os donos do imóvel agiram com irresponsabilidade. Ele afirma que o imóvel não conta com a emissão do alvará ou do habite-se, documentos que certificariam a construção de acordo com determinadas normas.

Magalhães ressalta ainda que um dos donos do imóvel, Solimar, contratou um pedreiro para mascarar rachaduras e defeitos quando surgiam. “A coisa é muito mais séria do que a gente pensa, quando a gente começa a conversar com as pessoas que começa a saber a gravidade das coisas”, pondera.

Em um posicionamento divulgado nesta sexta-feira, 7, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) demonstrou preocupação com o controle urbano em Fortaleza e afirmou ser urgente a implantação de medidas mais eficientes da Autoridade Municipal para garantir a efetiva fiscalização e coibir construções sem as devidas licenças cabíveis. O prédio na Maraponga, conforme já apontado, não possuía licença, alvará de construção nem o Habite-se.

Conforme o posicionamento, já que a responsabilidade técnica pelos projetos e construção do imóvel não foi de um profissional arquiteto e urbanista, não cabe ao CAU/CE instalar um processo administrativo de natureza ética-disciplinar para apurar se houve falta de ética referentes à negligência, imprudência, imperícias ou erro técnico no desempenho das respectivas atividades.

"Considerando a gravidade do acontecimento e a preocupação sobre se este caso é um fato isolado, ou se, porventura, existam mais construções na capital cearense em vias de sofrer danos patológicos similares, propomos aos órgãos oficiais de fiscalização que formemos um grupo de ação para fazermos um inventário de construções em Fortaleza que estejam sob ameaça de desabamento".

"O CAU/CE alerta também à opinião pública sobre a necessidade para cada obra a ser construída, de projetos técnicos detalhados em nível executivo e o acompanhamento da construção por profissional capacitado para garantia da qualidade e segurança", conclui a nota. O documento foi assinado por Napoleão Ferreira da Silva Neto, presidente do CAU/CE.

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