O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira (26) contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Os três magistrados foram os únicos a pronunciarem-se na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a chapa eleita em 2018.
Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o julgamento, que deve ser retomado na quinta-feira (28), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no Tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa.
Salomão propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens, se elas contêm informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas.
Depois de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Salomão reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto.
O ministro afirmou ainda que não houve como analisar o conteúdo para auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo em aplicativos como o WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia.
Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada por alguma companhia, o que é vedado pela legislação.
O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirmou que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas não é suficiente para cassar um presidente eleito a menos de um ano da eleição.
Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018. Propostas em 2019, as ações acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação.
Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação O Povo Feliz de Novo, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e Pros.
*AE
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