O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (28) para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial também se torna imprescritível, ou seja, não fica submetido a limite temporal para punição. O placar foi de oito votos a um.
O tema começou a ser debatido pelo tribunal em novembro do ano passado, menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato de um homem negro em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, mas a votação foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento terminou nesta sexta com um único voto contrário, do ministro Kassio Nunes Marques, para quem o Legislativo é que tem competência para decidir sobre a prescrição de crimes – o Código Penal prevê um prazo de oito anos de prescrição dos casos de injúria racial. O ministro Gilmar Mendes não votou.
Ao devolver a vista, Moraes defendeu que a interpretação do texto constitucional deve permitir a ‘efetivação plena’ do combate ao racismo.
– Somente com essa interpretação nós poderemos produzir efetivos e inúmeros resultados positivos para extirpar essa prática secular no Brasil, promovendo uma espécie de compensação pelo tratamento aviltante historicamente aplicado à população negra no Brasil – disse.
A discussão foi levantada a partir de habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição, e contestaram a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.
No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela imprescritibilidade do crime de injúria racial. No parecer, o então subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que ‘a ofensa racial não é esquecida’.
*AE
Nenhum comentário:
Postar um comentário