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sexta-feira, 29 de março de 2019

Menor de 16 anos agora só poderá viajar em ônibus interestadual com autorização judicial

À partir de agora, menores de 16 anos não poderão mais viajar portando apenas a carteira de identidade na hora de comprar passagens de transportes interestadual ou intermunicipal.

Isso porque foi alterado o Art. 83 do Estatudo da Criança e do Adolescente, onde estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

A nota foi divulgada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Estadual do Ceará que já está em pleno cumprimento da lei.

A autorização judicial se dá mediante solicitação na comarca onde o menor resida.

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