À partir de agora, menores de 16 anos não poderão mais viajar portando apenas a carteira de identidade na hora de comprar passagens de transportes interestadual ou intermunicipal.
Isso porque foi alterado o Art. 83 do Estatudo da Criança e do Adolescente, onde estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
A nota foi divulgada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Estadual do Ceará que já está em pleno cumprimento da lei.
A autorização judicial se dá mediante solicitação na comarca onde o menor resida.
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