O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional.
O artigo prevê detenção de seis meses a um ano para o motorista que fugir do local de acidente de trânsito no intuito de não ser processado em caso de atropelamento ou para não arcar com os gastos do conserto do outro veículo envolvido no acidente.
A maioria dos ministros do STF, consideram que a medida não fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, eles destacam que a punição não deve ser aplicada se forem comprovadas situações excepcionais.
Se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física – como correndo risco de linchamento – deixar o local do acidente não será considerado crime.
O artigo prevê detenção de seis meses a um ano para o motorista que fugir do local de acidente de trânsito no intuito de não ser processado em caso de atropelamento ou para não arcar com os gastos do conserto do outro veículo envolvido no acidente.
A maioria dos ministros do STF, consideram que a medida não fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, eles destacam que a punição não deve ser aplicada se forem comprovadas situações excepcionais.
Se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física – como correndo risco de linchamento – deixar o local do acidente não será considerado crime.
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