Desde 2016, quando o governo federal anunciou que poderia rever as regras da Previdência, mais cearenses buscaram o INSS para contabilizar período de contribuição e idade.
Ansiedade para escapar das futuras regras da Previdência Social tem feito com que muitos cearenses corram para protocolar requerimentos de aposentadoria nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Especialistas alertam, entretanto, que a pressa é desnecessária e que, em alguns casos, pode até causar prejuízo para o aposentado, reduzindo o valor do benefício ao qual ele poderia ter direito se esperasse um pouco.
De acordo com dados do INSS, o número de pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição no Ceará protocolados de janeiro a outubro deste ano cresceu 17,3% frente a igual período de 2016, antes do envio da proposta de Reforma da Previdência pelo presidente Michel Temer ao Congresso, no fim daquele ano. Desde então, o projeto do Governo foi alterado diversas vezes, mas não andou.
Na comparação com igual período do ano passado, a quantidade de requisições caiu 1,6% no Estado. Contudo, neste ano as discussões sobre a Reforma da Previdência foram suspensas em razão da intervenção federal realizada no Rio de Janeiro - a Reforma exigiria mudanças na Constituição o que não é possível enquanto há uma intervenção.
A tendência é que o ritmo de busca continue alto no ano que vem, já que o presidente eleito Jair Bolsonaro e sua equipe econômica têm reiterado que a Reforma da Previdência é prioridade. No documento de transição do Governo 2018-2019, Temer sugere que o novo presidente envie uma proposta para a Reforma ao Congresso até 15 de janeiro.
Cautela
De acordo com Paulo Bacelar, coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará, quem está perto de se aposentar pela regra 85/95 pode se prejudicar se entrar com o pedido antes de alcançar a pontuação necessária para ter direito ao valor integral da aposentadoria. "Com uma pontuação menor, o fator previdenciário vai incidir sobre o benefício e reduzir seu valor", aponta o especialista.
Conforme as regras atuais, o cálculo da aposentadoria considera a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Os números 85 (para mulheres) e 95 (para homens) representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS, que deve ser no mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, para ter direito ao valor integral.
Quem tem o tempo mínimo de contribuição já pode se aposentar mesmo se não completar a pontuação 85/95. Nesse caso, porém, é obrigatória a incidência do fator previdenciário, uma fórmula complexa que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, além da alíquota, atualmente é de 0,31. O fator é pior para quem tem pouca idade, reduzindo o valor da aposentadoria.
"As pessoas não devem se desesperar. É uma ideia muito falha querer se aposentar logo, porque quem tiver já com o direito adquirido não vai ser atingido pela Reforma. O mesmo vale para quem está perto de se aposentar, porque vão existir regras de transição", aponta Bacelar. É uma questão de ser avaliada caso a caso, é bom sempre a pessoa consultar um especialista ou o INSS".
Antes mesmo da Reforma, a regra 85/95 vai virar 86/96 já no próximo dia 31 de dezembro. Em geral, com a mudança, quem completaria no próximo ano 85 pontos, se mulher, ou 95, se homem, terá de esperar mais cerca de seis meses para requerer o benefício. Isso porque, para completar mais um ponto, seriam necessários mais seis meses de contribuição e o mesmo período acrescentado à idade, somando um ano adicional.
Propostas
O futuro ministro da área econômica, Paulo Guedes, disse que deve propor um novo modelo de aposentadoria, além de apoiar as mudanças enviadas por Temer. Uma das propostas seria substituir o modelo atual de repartição - em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos - por um modelo de capitalização, em que cada um faz a própria poupança.
No início do mês, Bolsonaro chegou a propor que se aprovasse ainda neste ano pelo menos a idade mínima para aposentadoria, que ele estimou em 61 anos para homens e 56 para mulheres,
(Diário do Nordeste)
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