O Ministério das Comunicações ampliou de 60 dias para 180 dias o prazo de simulcasting (período de transmissão simultânea em AM e FM), ao atender a um pedido formal da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e das associações estaduais.
Segundo a portaria 1273/16, as rádios que ocuparem a faixa convencional do FM terão até 180 dias, contados da emissão da autorização do uso de radiofrequência, para devolver o canal em onda média à União.
De acordo com parecer da ABERT, a rapidez na tomada de decisão do ministro André Figueiredo impressionou todo o setor. A Diretoria Jurídica da ABERT se coloca à disposição dos associados para eventuais dúvidas, por meio do telefone (61) 2104 4600 ou pelo endereço eletrônico da entidade (e-mail: juridico@abert.org.br).
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