Através da Ação coletiva Nº 48392-51.2016.8.06.0071 impetrado pela Comissão Permanente de Defesa dos direitos do consumidor da Câmara Municipal do Crato que tem a frente o vereador Roberto Anastácio, o Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca do Crato Dr. José Flávio Bezerra Morais, determinou liminarmente, para que a SAAEC ou o Município, forneça água potável para os bairros Vila Alta e Parque Recreio, seja por carro pipa ou outro meio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de uma multa diária solidária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Determinou ainda, que a SAAEC através de rádio, ou carro de som, ou outro meio que alcance essas comunidades, informe o risco que esta água atualmente fornecida trás a população e como evitar a contaminação pelo uso dessa água.
Como também, determinou uma multa de 20% do valor da causa (R$50.000,00), para o servidor, Funcionário ou terceiros que criar obstáculos para essas determinações.
Fotos: Agência Caririceara.com
Por: João Vieira/Agência Caririceara.com
*Com colaboração do Radialista Paulo Dimas
Por: João Vieira/Agência Caririceara.com
*Com colaboração do Radialista Paulo Dimas
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