O texto obteve aprovação em votação simbólica e seguiu para o Senado Federal.
A aprovação da proposta estabeleceu que a pena será aumentada de um terço à metade quando o feminicídio for cometido na presença “física ou virtual” de filhos ou de pais da vítima ou ainda quando for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
O aumento da pena será provocado quando ocorrer o descumprimento de medidas protéticas como: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima e contato com ela ou familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
O Código Penal brasileiro já prevê o aumento da pena do feminicídio de um terço à metade quando o crime for praticado na presença de pais e filhos da mulher, mas não especifica que valerá para presença “física e virtual” dos descendentes e ascendentes. A legislação em vigor também já estabelece que a pena do feminicídio será agravada quando o crime for cometido contra mulheres menores de 14 anos e maior de 60 anos, durante a gestação ou nos três meses depois do parto.
A pena para quem comete feminicidio, sem agravantes, prevista no Código Penal é prisão de 12 a 30 anos, a mesma para outros tipos de homicídio qualificado.
Fonte: O Estado de São Paulo
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