O Ministério da Fazenda planeja incluir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será encaminhado ao Congresso Nacional nesta semana, disposições específicas sobre a tributação de heranças e doações no exterior. Além disso, o projeto buscará estabelecer um caminho para a taxação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) utilizados no planejamento sucessório.
Conforme informações do jornal O Estadão, essas questões têm sido alvo de disputas prolongadas nos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). A inclusão desse assunto no próximo texto da reforma, que abordará aspectos federativos do novo sistema, visa atender a uma demanda dos governadores, já que a tributação de heranças e doações é competência estadual e realizada por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Embora a reforma tenha como foco os tributos sobre consumo, a PEC promulgada no fim do ano passado já trouxe mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, ao conceder mais poderes ao Executivo local para ajustar o valor venal dos imóveis. A proposta atual pretende regulamentar e aprofundar essas alterações através da lei complementar.
Uma das modificações previstas no texto constitucional é a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão, com alíquotas maiores para valores mais altos. O Estado poderá criar uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar, com a alíquota máxima limitada a 8%. Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já aplicavam tributações progressivas, enquanto as outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações.
(Hora Brasília)
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