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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Nordeste e Norte recebem menos vacina contra Covid-19 do que Sul e Sudeste


A distribuição de doses contra a vacina da Covid-19 no Brasil apresenta discrepâncias entre estados. Sul e Sudeste detém os maiores percentuais de doses em relação à população, enquanto Norte e Nordeste concentram os menores. O Ceará recebeu o equivalente a 80,68% da sua população, segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no último dia 5 de agosto. No Amapá este percentual é de 71,31%, já no Rio Grande do Sul o índice chega a 99,53%.

O indicador coloca o Estado na 21ª posição em recebimento de vacinas em relação à população. Considerando a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2020, o Estado recebeu 7.412.488 para uma população de 9.187.103 habitantes.

Outros nove estados com as proporções mais baixas, todos do Norte e Nordeste, são: Amapá (71,31%), Pará (73,54%), Rondônia (76,67%), Tocantins (77,82%), Piauí (78,59%), Alagoas (80,79%), Pernambuco (80,79%), Sergipe (79,72%), Bahia (81,16%).

Em contrapartida, o Rio Grande do Sul recebeu o quantitativo correspondente a 99,53% da população. O alto percentual permitiu que 77,1% da população vacinável no estado já tenha recebido pelo menos uma dose da vacina contra o coronavírus. No Ceará, esse índice está em 44,6%, segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), atualizados nessa segunda-feira, 9.

Os demais estados com maiores índices de coberturas são Mato Grosso do Sul (94,04%), Rio de Janeiro (92,47%), Paraná (92,07%), Santa Catarina (92,02%), Espírito Santo (91,41%), São Paulo (90,61%) e Amazonas (90,25%), Minas Gerais (88,82%) e Acre (88,59%). Desse grupo, somente Amazonas e Acre estão fora do eixo Sul-Sudeste.

A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para a União explicar os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 no país na quinta-feira, 5. A decisão ocorre após ação ingressada no dia anterior pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O prazo termina nesta quarta-feira, 11, considerando os dias úteis.

Os órgãos reiteraram na segunda-feira, 9, o pedido de liminar junto à Justiça Federal para que a União envie 1.440.932 imunizantes extras contra a Covid-19 para o Ceará, bem como reveja e corrija a metodologia de envio de vacinas para estados do Norte, Nordeste e outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

Critérios do PNI podem estar relacionados à disparidade

Em parte, a diferença na distribuição entre os estados se explicaria pelo critério de distribuição de doses aos estados pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), que levou em conta os grupos prioritários. Isto é, estados com mais idosos ou profissionais de saúde, por exemplo, foram priorizados.

No entanto, após o fim da vacinação desse público prioritário, entre o final de maio e o início de junho, o Ministério da Saúde não compensou as diferenças criadas entre as unidades federativas.

Para o promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPCE, Eneas Romero, essa justificativa não se aplica no caso do Ceará. Isso porque já tinha sido verificado que o número de doses subestimadas para idosos e profissionais de saúde no Estado era de 1,4 milhão.

O quantitativo dessas doses suplementares é requisitado na ação civil para corrigir o déficit ocasionado por lotes com quantidades menores na estimativa para grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde no Estado, ainda no começo da campanha.

“Portanto, essa desproporção existe desde o começo da vacinação e só foi aumentando. Nos últimos lotes, essa diferença aumentou com a distribuição de mais doses para São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal”, defende Eneas.

No último dia 29 de julho um novo critério de distribuição foi definido na reunião de Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Ficou pactuado pelos secretários estaduais de saúde e Ministério da Saúde o objetivo de equiparar a cobertura vacinal dos Estados de acordo com a população. O cálculo considera toda a população ainda por vacinar com idade decrescente até a idade de 18 anos daquele Estado.

Segundo divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os estados que estiverem mais atrasados na vacinação receberão quantitativos um pouco maiores para serem de modo gradual, equiparados aos mais adiantados na vacinação.

O POVO entrou em contato com o Ministério da Saúde para saber mais detalhes sobre correção das disparidades no que diz respeito ao recebimento de doses no País. A reportagem aguarda o retorno.

Fonte: O Povo

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