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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Toffoli derruba censura de texto sobre o 31 de março de 1964

“O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira”, dizia texto censurado pelo TRF-5.
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta terça-feira (5), uma decisão TRF-5 que retirou da internet texto publicado pelo Ministério da Defesa.

O conteúdo censurado afirmava que o dia 31 de março de 1964 foi um movimento que representou um “marco para a democracia” do Brasil.

A “ordem do dia” foi publicada no final de março deste ano e assinada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e pelos comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez.

Um trecho do texto dizia:

“O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época.”

Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que não cabe ao Judiciário decidir o conteúdo dos textos publicados pela Defesa, nem sobre como deve ser tratado um evento histórico.

Toffoli classificou a exclusão da publicação como uma “verdadeira censura”:

“Não cabe ao Poder Judiciário decidir o que pode ou não constar em uma ordem do dia, ou mesmo qual a qualificação histórica sobre determinado período do passado, substituindo-se aos historiadores nesse mister e, no presente caso, aos legítimos gestores do Ministério da Defesa, para redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares.”

(Renvamidia)

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