O número de casos de feminicídio tentados e consumados no Estado aumentou gradativamente desde 2015. Neste ano, 10 mulheres já foram mortas nesse tipo de crime. Um dos casos que mais causaram comoção no Estado foi o de Stefhani Brito, 22, morta e carregada na garupa de uma moto pelo principal suspeito e ex-companheiro. (Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal) A morte da advogada Tatiane Spitzner, 29, no fim de julho, no Paraná, sensibilizou o País devido à característica do crime que tirou sua vida: feminicídio. Na última terça-feira, 7, a lei Maria da Penha, que pune violência contra a mulher, completou 12 anos. No Ceará, nos seis primeiros meses deste ano, 10.061 mulheres sofreram violência doméstica, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Dentre esses casos, 10 acabaram em morte. No ano passado, a SSPDS registrou 11.575 casos de violência doméstica até junho, um número maior que o contabilizado neste ano. No ano inteiro, 23.374 mulheres sofreram agressões físicas, psicológicas, morais ou sexuais dentro da própria casa ou cometidas por um parceiro. No mês de junho, foram duas mortes em decorrência desse tipo de violência. Um dos casos que mais causou comoção no Estado foi o de Stefhani Brito, 22, morta e carregada na garupa de uma moto pelo principal suspeito e ex-companheiro. Tentativas de feminicídio e casos consumados no Ceará Dados computados pelo Ministério Público do Ceará desde que a lei do feminicídio entrou em vigor Março de 2015 a março de 2016 - 156 Março de 2016 a março de 2017 - 174 Março de 2017 a março de 2018 - 196 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) faz monitoramento anual desse tipo de crime desde 2015. Os levantamentos apontaram que os casos de tentativas e consumações de feminicídio cresceram ao longo dos anos. Foram 156 entre março de 2015 e o mesmo mês de 2016. No ano seguinte, o número cresceu para 174. De março de 2017 até o mesmo mês deste ano, já foram 196, desses 195 feminicídios consumados e uma tentativa. Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do MPCE (Caocrim), André Clark, dos 196 casos registrados nesse período, apenas um terminou em condenação. Deles, dois foram encerrados devido à morte do autor e apenas 29 chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncias. “Os números são alarmantes, o estado do Ceará precisa ser muito melhor que isso”, lamenta. Ele afirma que o MPCE planeja elaborar um manual de atuação para esse tipo de caso até dezembro deste ano, a fim de aumentar a velocidade das investigações e permitir que mais seja descoberto. André pontua que ideal é que o inquérito seja concluído em 30 dias, mas isso não acontece na prática, o que atrasa a responsabilização de culpados. Segundo ele, o MPCE tem dado prioridade a homicídios cometidos a partir de janeiro de 2017 para que o julgamento ocorra em no máximo 399 dias após a data do crime. Conforme a lei nº 13104/2015 do código penal, configura-se como feminicídio qualquer crime intencional contra a vida por razões da posição de sexo feminino. Crimes que envolvem violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher se enquadram como feminicídio. “Não é porque a vítima é do sexo feminino que foi feminicídio”, esclarece o promotor. André explica que as ações realizadas pelo MPCE para evitar mais casos de feminicídio são realizados pelo Núcleo Estadual de Gênero Pró-mulher (Nuprom), focados em ações voltadas para a violência doméstica. Ele salienta que casos de feminicídio geralmente começam com um quadro de agressões próprias da violência doméstica, precisando essa questão, o cerne do problema, ser solucionado.
Fonte: O POVO/ HELOISA VASCONCELO
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