Em menos de uma semana, mais um capítulo do impasse entre ambientalistas e vaqueiros deve ocorrer em Brasília. A ministra Cármen Lúcia agendou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, que julga a prática da vaquejada, para a próxima quinta-feira, 9. A medida, apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que seja suspensa a decisão do Congresso de tornar legal a atividade.
Enquanto os dois grupos travam queda de braço há anos sobre a legalidade da prática, a discussão nos tribunais tem data e local de início. O debate sobre o tema começou no Ceará, em 8 de janeiro de 2013, quando a Lei nº 15.299 regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural. Em junho daquele mesmo ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Os lados
Os críticos da lei argumentam que os maus tratos aos animais são intrínsecos à realização desse tipo evento. Já os defensores das vaquejadas garantem que há mecanismos capazes de garantir a saúde do animal. Além de supervisão médico-veterinária, eles apontam o uso de transporte adequado, pistas seguras e o veto a apetrechos que possam causar ferimentos aos bichos.
O impasse sobre a legalidade das vaquejadas também divide Legislativo, Executivo e Judiciário. Após a decisão no tribunal cearense, o STF julgou como inconstitucional a lei em outubro de 2016, atendendo ao pedido de Janot. Quase dois meses depois, o presidente Michel Temer (MDB) reconheceu a atividade como patrimônio cultural imaterial.
Legislativo
Em meio à pressão dos realizadores do torneio, o Congresso aprovou, em junho do ano passado, a Emenda Constitucional 96/2017, classificando como legais as práticas desportivas e manifestações culturais com animais. A decisão, além de garantir continuidade dos eventos, determinou a obrigatoriedade de regulamentação para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos.
O Judiciário reagiu. Em setembro do ano passado, Janot pediu ao STF medida cautelar para suspender a Emenda. Ele considerou que o documento votado pelos parlamentares contradiz a decisão anteriormente proferida pelos ministros. O então procurador-geral também solicitou ao plenário que a decisão do Congresso seja completamente invalidada.Com informações do O Povo.
Enquanto os dois grupos travam queda de braço há anos sobre a legalidade da prática, a discussão nos tribunais tem data e local de início. O debate sobre o tema começou no Ceará, em 8 de janeiro de 2013, quando a Lei nº 15.299 regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural. Em junho daquele mesmo ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Os lados
Os críticos da lei argumentam que os maus tratos aos animais são intrínsecos à realização desse tipo evento. Já os defensores das vaquejadas garantem que há mecanismos capazes de garantir a saúde do animal. Além de supervisão médico-veterinária, eles apontam o uso de transporte adequado, pistas seguras e o veto a apetrechos que possam causar ferimentos aos bichos.
O impasse sobre a legalidade das vaquejadas também divide Legislativo, Executivo e Judiciário. Após a decisão no tribunal cearense, o STF julgou como inconstitucional a lei em outubro de 2016, atendendo ao pedido de Janot. Quase dois meses depois, o presidente Michel Temer (MDB) reconheceu a atividade como patrimônio cultural imaterial.
Legislativo
Em meio à pressão dos realizadores do torneio, o Congresso aprovou, em junho do ano passado, a Emenda Constitucional 96/2017, classificando como legais as práticas desportivas e manifestações culturais com animais. A decisão, além de garantir continuidade dos eventos, determinou a obrigatoriedade de regulamentação para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos.
O Judiciário reagiu. Em setembro do ano passado, Janot pediu ao STF medida cautelar para suspender a Emenda. Ele considerou que o documento votado pelos parlamentares contradiz a decisão anteriormente proferida pelos ministros. O então procurador-geral também solicitou ao plenário que a decisão do Congresso seja completamente invalidada.Com informações do O Povo.
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