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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Escolas particulares entram na Justiça contra mudanças no Fies


 
 
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) entrou na Justiça contra as alterações feitas nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dezembro do ano passado. A federação protocolou mandado de segurança coletivo, pedindo liminar protetiva às instituições de ensino para que as mudanças não sejam aplicadas.
 
"Estamos questionando as alterações feitas por meio de portaria. Não pode [a portaria] alterar lei que foi votada pelo Congresso Nacional", defende a presidenta da Fenep, Amábile Pacios.
 
Com as mudanças feitas pelo MEC, passa a ser exigida nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação para obter o financiamento - antes era preciso apenas ter feito o exame. A portaria proíbe que o aluno acumule bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) e o financiamento em cursos diferentes. A complementação das bolsas parciais no mesmo curso e na mesma instituição continua sendo permitida.
 
Outra mudança estabelece a emissão dos CFT-E - títulos do Tesouro, por meio dos quais as mantenedoras recebem o crédito do Fies - em oito vezes para as mantenedoras com número igual ou superior a 20 mil matrículas do Fies e a redução do número de recompras no ano para todas as instituições. Antes a emissão era feita mensalmente.
 
Amábile Pacios diz que a medida penalisa os alunos que recorrem ao Fies, que são oriundos de escolas públicas. Está penalisando duas vezes, oferecendo educação ruim e impedindo o acesso ao esnino superior. A Fenep estima uma redução de 20% no número de jovens beneficiados com as políticas educacionais no setor privado.
 
A Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação Superior (Abraes), que reúne grandes companhias privadas de educação, busca no Ministério da Educação (MEC) uma proposta intermediária para o Fies, por meio de reuniões de negociação.
 
Na semana passada, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) enviou ofício ao MEC solicitando ao ministro Cid Gomes "providências urgentes" para a revisão das alterações nas regras do Fies.
 
Informações da Agência Brasil

Nova regra do seguro-desemprego começa a valer a partir deste sábado (28)

A partir deste sábado (28), começa a valer a nova regra do seguro-desemprego para quem for demitido. A informação do Ministério do Trabalho dá conta de que as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira (1º).
 
O Ministério informa ainda que a vigência da Medda Provisória - que estabelece as novas regras - começará 60 dias a partir da data da publicação: ‘Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015". Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
 
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
 
O Ministério da Fazenda informou que na primeira solicitação o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
 
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

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