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terça-feira, 20 de outubro de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), com exceções previstas em lei

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções, salvo em situações específicas. A medida busca garantir que o exercício do direito ao voto não seja prejudicado por restrições à liberdade dos cidadãos.

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão.

A proteção também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. A legislação estabelece ainda regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno: desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme as disposições da legislação eleitoral.


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