Deputados estaduais votaram nesta quinta-feira (6) a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à Covid-19.
A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
Quanto às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as precauções.
Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 999 para negócios de grande porte.
Via A Voz de Sta. Quitéria
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