Enfrentando o processo de impeachment na Câmara dos Deputados, a defesa da presidente Dilma Rousseff vai precisar se ocupar também de uma das ações que pedem sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira a decisão tomada pelo tribunal no dia 6 de outubro de manter aberta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra a presidente e o vice, Michel Temer.
Com isso, começam a correr os prazos da tramitação do processo. Se o tribunal seguir os prazos à risca, o destino de Dilma na Justiça Eleitoral estará traçado em janeiro de 2016.
Primeiro, a defesa de Dilma terá três dias para entrar com embargos – ou seja, para recorrer da decisão do TSE de abrir a ação. Passado esse prazo, se o processo continuar aberto, a Lei Complementar 64, de 1990, determina que os advogados dos investigados sejam notificados.
Em seguida, eles terão sete dias corridos para contestar as acusações, juntar documentos, indicar a lista de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais. Depois disso, os quatro próximos dias serão dedicados ao depoimento de testemunhas da defesa e da acusação – no caso, o PSDB.
Passada essa fase, a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, terá cinco dias para determinar as diligências finais – as que julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Isso pode incluir o depoimento de outras pessoas que possam ajudar no julgamento da causa. Ao fim desse prazo, o PT, o PSDB e o Ministério Público Federal terão cinco dias de prazo comum para apresentar alegações finais ao TSE.
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