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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Governo publica MP do Imposto do Pecado e define alíquotas para bebidas, cigarros, veículos em

O governo federal publicou, em 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas provisórias do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano.

O tributo, criado pela reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações, minerais e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.

Entre as alíquotas estabelecidas, as bebidas açucaradas terão tributação de 2,6%. A cerveja de malte será taxada em 4,2%, enquanto vinhos comuns terão alíquota de 8%. Para vermutes, o percentual será de 12%; para vinhos do Porto, Madeira e Jerez, de 16%; para cachaça e outras aguardentes de cana, de 20%; e para outras bebidas destiladas, de 24%.

No setor de tabaco, determinados cigarros e charutos terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena, correspondente a 20 unidades. Outros produtos fumígenos abrangidos pela medida terão tributação de 37,5%.

A MP também prevê incidência sobre veículos e embarcações. A alíquota básica para automóveis de passageiros será de 6,3%, enquanto determinados veículos comerciais leves de carga, com peso inferior a cinco toneladas, terão percentual de 3,9%. Os valores poderão variar conforme características como motorização, fonte de energia, potência, segurança e reciclabilidade.

Aeronaves terão alíquota de 6,8%. Para embarcações, o percentual será de 12% para barcos a motor e de 7,8% para outras embarcações motorizadas de recreio ou esporte abrangidas pela regra. Os concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Já os minerais extraídos terão alíquota zero em 2027.

A medida estabelece descontos para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, calculados conforme o volume anual de álcool produzido. O abatimento será de 40% para produção de até 50 mil litros; de 20% para volumes acima de 50 mil e até 125 mil litros; e de 10% para produção superior a 125 mil e até 250 mil litros.

A estimativa é de que o Imposto Seletivo gere R$ 41,9 bilhões em arrecadação ao longo de 2027. Como a cobrança começa em fevereiro, o valor considera o período de incidência previsto para aquele ano.

As alíquotas definidas pela MP são provisórias e terão validade em 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para estabelecer os percentuais definitivos a partir de 2028.

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