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quarta-feira, 27 de maio de 2026

STF acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados

Ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Flávio Dino.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados investigados por infrações disciplinares.

A decisão foi confirmada nesta terça-feira (26) pela Primeira Turma da Corte, que rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Flávio Dino, que em decisão individual tomada em março deste ano havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça passe a aplicar a perda do cargo como sanção máxima a juízes que cometerem violações graves.

Integram a Primeira Turma os ministros: Flávio Dino (presidente do colegiado); Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Com isso, magistrados punidos também deixarão de receber salários proporcionais ao tempo de serviço. Na prática, a medida encerra a aposentadoria compulsória como principal punição administrativa para casos considerados mais graves.

O modelo anterior era alvo de críticas recorrentes por afastar o magistrado das funções, mas manter o pagamento de vencimentos mensais mesmo após a punição.


A votação

Moraes e Cármen acompanharam integralmente o voto de Dino, inclusive ao defender que eventuais ações de perda de mandato de magistrados sejam julgadas pelo STF.

Já Zanin, concordou com o entendimento de que a aposentadoria compulsória foi revogada pela Reforma da Previdência de 2019, mas divergiu quanto à competência do STF para analisar ações de perda de mandato.

Segundo Dino, o debate sobre a aposentadoria compulsória está diretamente relacionado à ética no Judiciário. O ministro ressaltou que a discussão envolve uma “reivindicação justa” e lembrou que a própria Constituição Federal exige conduta pautada pela probidade.

“Infrações graves devem resultar em punições que não transfiram o ônus à sociedade e que reflitam a gravidade dos atos praticados. As sanções precisam gerar consequências efetivas, sob pena de estimular a impunidade e contribuir para a erosão democrática”, ponderou.

(Diário do Poder)

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