Ser surpreendido por um jato de água suja ao caminhar pelas ruas em dias de chuva é uma situação desagradável para qualquer pedestre. O que muitos não sabem, porém, é que essa prática pode gerar penalidades para os motoristas. Foto Samuel Setubal
De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), em Fortaleza, entre 2022 e 2024, foram registradas 18 autuações desse tipo. No entanto, para que o condutor seja punido, é necessário que a infração seja intencional.
Isso ocorre quando o motorista, mesmo tendo a possibilidade de reduzir a velocidade ou desviar, mantém ou altera a trajetória propositalmente para atingir pedestres ou veículos.
De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é considerado uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo André Luís Barcelos, gerente de Operação e Fiscalização da AMC, essa conduta, além de desrespeitosa, pode representar um risco à segurança. “O agente precisa verificar se houve intenção do motorista em provocar o arremesso de água ou detritos. Quando isso ocorre, o condutor pode ser autuado”, explica.
Com informações do O Povo.
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