O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), condenou um hospital de Goiânia a indenizar em R$ 120 mil uma idosa que foi estuprada por um enfermeiro enquanto estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão cabe recurso.
O crime aconteceu em abril de 2016, quando a idosa tinha 88 anos. A identidade da mulher e do hospital não foram divulgadas pelo TJ. Não há informações se o homem está preso ou cumpre algum tipo de pena. O processo corre em segredo de Justiça.
A decisão foi assinada na última terça-feira (30), pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia.
De acordo com o documento, o hospital cometeu negligência ao contratar o enfermeiro que tinha extensa ficha criminal com passagens por crimes sexuais, além de praticar omissão à mulher depois que ela fez a denúncia.
A idosa, foi internada na UTI do hospital, segundo as investigações, após sentir dores abdominais. Ela informou que no dia 9 de abril de 2016, estava no quarto, e à espera da visita dos netos, quando pediu aos técnicos de enfermagem que trocassem sua fralda.
No entanto, uma técnica saiu da sala e deixou apenas um técnico no local, o que a deixou incomodada. A paciente, que era enfermeira por profissão, entendeu que a situação era inadequada e disse que o enfermeiro praticou atos libidinosos contra a vontade dela, apesar de ter pedido para que parasse.
Segundo o documento, ela procurou o hospital porque estava com fortes dores abdominais e foi imediatamente internada na uti, local que não permite a permanência de acompanhantes.
Após a análise do processo, o juiz entendeu que o hospital deixou de prestar amparo e cuidado ao tomar conhecimento do estupro e que a unidade de saúde deveria ter sido mais criteriosa ao admitir o funcionário. De acordo com o processo, ele já tinha antecedentes criminais por crimes sexuais desde 2011, alguns já com tramitação na Justiça e condenação.
“O hospital não só agiu de forma negligente à época dos fatos, como ainda age, eis que tenta de todas as formas menoscabar [diminuir a importância] da situação vivenciada pela idosa, estruturando sua defesa na tentativa de deslegitimar seu sofrimento, sem demonstrar, em momento algum, a sensibilidade necessária aos fatos narrados pela autora”, ressaltou o magistrado.
O juiz ainda disse que o cenário do crime seria inacreditável e de tamanha monstruosidade com a idosa, que hoje está com 94 anos.
“Que a vítima, essa senhora e seus familiares, possam tentar ao menos ver que a Justiça pronuncia-se graças à intervenção de todos”, finalizou o juiz.
Fonte: Yahoo Notícias
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