Ministro do STF deu 60 dias para que governo federal, Estados e entidades informem impactos da medida.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma medida neste domingo (4), o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado é liminar, ou seja, provisória, e foi tomada na véspera da data prevista para pagamento.
Conforme o ministro, é preciso analisar como ficará o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco na Saúde.
Com isso, o ministro atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e diz que há risco de demissões, alegando o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso, no entanto, sustenta que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declarou.
O magistrado fixou prazo de 60 dias para que entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema. Na sequência, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.
(Conexão Política)
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