O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel.
Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o Brasil uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.
Os secretários estaduais de Fazenda fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, mas permitiram descontos, o que na prática permitiu a cada estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro na decisão.
Ele deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
O pedido de liminar, feito por meio de ação direta de constitucionalidade (ADI), foi protocolado na noite de quinta-feira (12). Pouco antes, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, que iria recorrer à Justiça para tentar obrigar a Petrobras reduzir o preço dos combustíveis.
Ele admitiu, no entanto, que são remotas as possibilidades de conseguir decisão favorável e reclamou de interferências do Judiciário em medidas para enfrentar a alta na inflação.
Segundo a ação apresentada pelo governo ao STF, há “persistência da prática de alíquotas assimétricas”, o que, argumenta a AGU, “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”.
“A uniformização de alíquotas é outra medida fundamental para tornar os combustíveis menos suscetíveis a flutuações conjunturais, para aperfeiçoar a transparência a previsibilidade no preço desses insumos”, disse a AGU ao pedir uma liminar para suspender as cláusulas do convênio firmado entre os Estados que permitiu o desconto sobre a alíquota máxima.
No último dia 10, entrou em vigor o mais novo reajuste sobre o preço diesel. O aumento foi de 8,9% no preço pago pelas distribuidoras, e o valor médio do litro subiu de R$ 4,51 para R$ 4,91.
Em meio à crise causada pelos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, Bolsonaro trocou o presidente da Petrobras e o ministro de Minas e Energia.
*AE
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