Shyslane morreu aos 24 anos de idade, vítima de disparos de fogo durante intervenção policial
Mais de quatro após a morte da jovem universitária Shyslane Nunes de Sousa, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) decidiu punir com permanência disciplinar o policial militar responsável pela sequência de disparos de arma de fogo que atingiu a vítima. Conforme a decisão, o PM deve apenas permanecer recolhido na unidade onde atua.
Conforme publicação no Diário Oficial do Ceará da última terça-feira (20), a punição ao sargento Arleudo Oliveira Pereira foi determinada por maioria dos votos da comissão processante. A universitária de 24 anos foi morta a tiros em março de 2017, no Conjunto Industrial, em Maracanaú.
A jovem caminhava na calçada e já estava a poucos metros de chegar em casa quando foi baleada durante confronto de policiais militares contra dois assaltantes. Segundo familiares, os policiais confundiram a jovem com os criminosos e dispararam sem pensar em resguardar a vida dela.
A promotoria da Justiça Militar, disse que a permanência disciplinar não significa prisão. A decisão na seara administrativa é independente da criminal, e a permanência disciplinar se resume ao militar participar das operações e, ao fim, não ir para casa, mas permanecer na unidade militar por um período pré-determinado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o policial Arleudo de Oliveira Pereira está na condição de vítima juntamente com Shyslane no processo contra Jéssica Maria Jovino Mendonça, uma das assaltantes da trágica noite.
O caso - Shyslane estava a 50 metros de casa, quando por volta das 23h do dia 15 de março de 2017 foi abordada por um casal. Um homem e uma mulher praticavam assaltos na região naquela noite. A Polícia chegou ao local e interveio.
Na versão do policial punido, houve troca de tiros e Shyslane, que era vítima do roubo, foi atingida. No interrogatório, o sargento teria dito que no Batalhão de Policiamento do Choque (BPChoque) existe instrução para a composição responder a esse tipo de situação.
A CGD disse considerar que os autos indicam ação em legítima defesa, mas que ficou percebido excesso na reação pela quantidade de disparos (12) e erro de cálculo, “haja vista que as circunstâncias exigiam mais prudência, pois trava-se de área urbana e residencial, com iluminação, horário, tráfego de pessoas, e principalmente, naquela ocasião”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário