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quarta-feira, 14 de abril de 2021

EUA pedem pausa na vacina da Janssen após casos de coágulos

Agências do país investigam registros feitos após imunizações e, por conta disso, pediram suspensão da vacinação.

Duas agências federais dos Estados Unidos, a FDA e o CDC, recomendaram nesta terça-feira (13) que a aplicação da vacina da Janssen contra a Covid-19 seja paralisada no país depois do registro de seis casos de coágulos em pacientes que receberam o imunizante. Ao todo, cerca de 6,8 milhões doses do item já foram aplicadas nos Estados Unidos.

Em uma publicação no Twitter, a FDA informou que a pausa estava sendo recomendada “por excesso de cuidado”, e que a agência e o CDC estão analisando as informações sobre os casos de pessoas que tiveram um “tipo raro e grave de coágulo sanguíneo” após receber a vacina. O imunizante é o único aplicado em uma única dose e já foi autorizado pela Anvisa para uso no Brasil.

– No momento, esses eventos adversos parecem ser extremamente raros. O tratamento desse tipo específico de coágulo sanguíneo é diferente do tratamento que normalmente é administrado – relatou a FDA.

Ainda segundo a FDA, o CDC irá convocar uma reunião do Comitê Consultivo em Práticas de Imunização, na quarta-feira (14), para analisar os casos de coágulos e avaliar qual é a importância deles. A FDA vai revisar essa análise, pois também investiga os casos.

– Até que esse processo seja concluído, recomendamos esta pausa. Isso é importante para garantir que a comunidade de profissionais de saúde esteja ciente do potencial para esses eventos adversos e possa se planejar, devido ao tratamento exclusivo necessário para este tipo de coágulo sanguíneo – completou a agência.

No Brasil, a vacina da Johnson foi aprovada pela Anvisa para uso emergencial no Brasil no dia 31 de março. O Ministério da Saúde adquiriu 38 milhões de doses, com entregas previstas para o segundo semestre. A vacina é a única que, quando disponível no país, será aplicada em apenas uma dose.

Rosa Weber suspende flexibilização de posse de armas feita por Bolsonaro


Os quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país que entraram em vigor nesta segunda-feira (12/4), ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável sobre o tema no território nacional.

Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar para suspender os trechos das normas que descomplicam a posse e porte de armas. A decisão passará por referendo pelo Plenário da corte.

A liminar foi concedida no âmbito de uma das três ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas contra os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. A autoria da ADI é do Partido Socialista Brasileiro.

Com a decisão da relatora, estão suspensos os trechos que afastam o controle exercido pelo Comando do Exército sobre munição até calibre máximo de 12,7 mm; autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes.

Também suspende a possibilidade de aquisição de até seis armas por civil e oito armas por agente estatal com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade; a aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; e a prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos

Por fim, a ministra impede que entre em vigor os trechos que desburocratizam as exigências de laudo de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo, aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, e prévia autorização do Comando do Exército.

"A medida privilegia a prudência, ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade", afirmou Rafael Carneiros, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o PSB na ação.

"Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso", acrescentou.


Atribuição presidencial

Além da ADI ajuizada pelo PSB, há outras ações contra os mesmos decretos presidenciais. Pela amplitude da discussão, a ministra decidiu adotar o primeiro caso como leading case. E só não analisou o inteiro teor do decreto porque, na petição inicial, a insurgência focou em apenas alguns dispositivos.

As ações foram ajuizadas pouco após a publicação dos decretos. Há uma semana, o PSB peticionou reforçando o pedido de liminar diante da entrada em vigor das normas, nesta segunda-feira. Citou clima de "ameaça institucional" que ronda o país, "sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos".

A ministra Rosa Weber ainda aponta a importância da atuação da presidência da República na função de editar decreto para bem cumprir a lei, como unção normativa secundária e subordinada à lei — no caso, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Em suma, não lhe cabe formular regras específicas.

“Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”, concluiu a relatora.

Como os decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas, configuram “atividade regulamentar excedente do seu espaço secundário normativo”.

Defesa contra a criminalidade?

Ao analisar o caso, a ministra levou em consideração o resultado da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, que tramitou no Congresso em 2005 e 2006 e cujas conclusões vão ao encontro da ideia de que flexibilizar o controle de armas vai ajudar a combater a criminalidade. O relatório final apontou, por exemplo, que a maioria das armas usadas em crime foram desviadas de pessoas que as adquiriram legalmente.

"Todos os elementos informativos disponíveis aos Poderes Públicos para orientar a formulação de políticas públicas de controle de armas indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", disse.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.675

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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