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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Ministro interino do Trabalho é réu em ação de furto de energia


Ocupando interinamente o Ministério do Trabalho desde o impasse envolvendo a deputada Cristiane Brasil, Helton Yomura é réu em uma ação da Justiça do Rio que apura uma ligação clandestina de energia elétrica. O caso, de 2014, foi revelado pela Globonews e ocorreu na empresa em que ele é sócio.

A empresa na qual ele é um dos sócios fica no Rio de Janeiro e aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas. A ligação clandestina foi descoberta em um galpão.

O “gato” foi encontrado em abril de 2014 pelos funcionários da Light, a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, e a polícia foi chamada.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, e aceita pela Justiça, os sócios Baldomero Simões Abreu e Helton Yomura, “de janeiro a abril de 2014, livre e conscientemente, subtraíram para si energia elétrica da propriedade da empresa light, concessionária de serviço público”.

O prejuízo estimado com esse desvio é de R$ 25 mil, mas o total de energia furtada, segundo a concessionária, não tem como ser calculado.

Helton e o sócio dele foram denunciados pelos crimes de furto de energia e furto qualificado. Se forem condenados pela justiça, eles podem pegar uma pena máxima de 12 anos de prisão.

Yomura é secretário-executivo no Ministério do Trabalho e atua como ministro interino desde a conturbada nomeação da deputada Cristiane Brasil. A posse dela foi suspensa depois de uma decisão da Justiça por ela ter sido condenada em ações trabalhistas. O governo decidiu adiar para o fim de março a escolha do novo Ministro do Trabalho.

Em nota enviada à Globonews, Helton informou que o processo teve início depois que um caminhão derrubou o poste com o medidor de energia. A empresa concessionária restabeleceu a energia, mas não o medidor. Em razão disso, a empresa concessionária entendeu que existia uma dívida que, após compensada, resultou em um débito apurado total de R$ 818,86.

Ainda de acordo com a nota, o débito foi pago e o comprovante juntado ao processo e, em função disso, o secretário-executivo acredita na extinção e arquivamento do processo tão logo haja a análise pelo juízo competente.

Fonte: Agência Brasil

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