Com duas semanas de campanha eleitoral na ruas, as zonas eleitorais em todo o Ceará já receberam 603 denúncias, através do formulário na internet, do telefone 148 e de reclamações no próprio balcão dos cartórios.Esse número, na avaliação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), revela a participação dos eleitores que utilizam os vários canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda de partidos e candidatos.
Mais de 50% dessas denúncias (309) foram feitas pelo formulário eletrônico no site do TRE. Outras 168 foram através de ligações pelo telefone 148, disponibilizado apenas para a capital. Diretamente nos cartórios eleitorais são mais 126 denúncias em todo o Estado.
O TRE esclarece que do total de denúncias, muitas são improcedentes, quando verificadas pelos fiscais da Justiça Eleitoral. Em Fortaleza, por exemplo, das 168 ligações do Disque Eleitor (148), apenas 34 ficaram caracterizadas como irregularidades. Na capital, são 122 denúncias que estão sendo apuradas, vindas do 148, do formulário eletrônico na internet, e de reclamações feitas nos próprios cartórios.
Já foram ajuizadas 30 representações (arquivo PDF) perante a Comissão da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia em Fortaleza, constituída por quatro zonas eleitorais. A maioria, 13 (40%), diz respeito à invasão de programa do horário eleitoral destinado a outro candidato. Outras seis representações (20%) são de propaganda irregular na internet e redes sociais.
Além da internet, também são comuns as queixas de eleitores em relação a carros de som, uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico, carreata e comício. Além de propaganda irregular, nas denúncias dos cidadãos há ainda relatos de promessas de doação de material de construção, de uniforme para time de futebol e distribuição de bebidas.
Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Findo o prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
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