Em um dos
processos, o músico alega que o cartório cometeu um erro ao acrecentar o
sobrenome de sua esposa ao dele (Foto: Divulgação)
Um ano
depois do pedido de divórcio, Joelma e Ximbinha tem pelo menos cinco processos
em varas de São Paulo, Pernambuco e Pará.
Num deles, a cantora é representante de sua filha caçula e tem o músico como réu. A briga é por acesso a uma mansão num bairro nobre da capital paulista, que eles compraram quando ainda eram casados.
“O requerido Cledivan (nome verdadeiro de Ximbinha) emitiu ordem aos administradores do condomínio, proibindo o acesso de quaisquer pessoas ao imóvel”, diz parte do processo.
Em outro, o músico aparece como autor e Joelma como ré, e corre em segredo na Justiça pernambucana. Descrito no processo como “imóvel rural” é o motivo de outra pendenga judicial entre o ex-casal na Justiça do Pará, informa o Extra.
Ainda no Pará, Ximbinha entrou com uma ação pedindo uma retificação em sua certidão de casamento com Joelma. Ele alega que o cartório cometeu um erro ao acrecentar o sobrenome de sua esposa ao dele.
A conclusão, porém, diz que “a certidão emitida pelo oficial do cartório tem fé pública, isto é, presunção de veracidade, e assim, o autor demonstrou, no ato do casamento, seu intento de usar o sobrenome de sua esposa. Nessa medida, não restou demonstrado erro do oficial do cartório, razão pela qual o pedido não prospera”.
Num deles, a cantora é representante de sua filha caçula e tem o músico como réu. A briga é por acesso a uma mansão num bairro nobre da capital paulista, que eles compraram quando ainda eram casados.
“O requerido Cledivan (nome verdadeiro de Ximbinha) emitiu ordem aos administradores do condomínio, proibindo o acesso de quaisquer pessoas ao imóvel”, diz parte do processo.
Em outro, o músico aparece como autor e Joelma como ré, e corre em segredo na Justiça pernambucana. Descrito no processo como “imóvel rural” é o motivo de outra pendenga judicial entre o ex-casal na Justiça do Pará, informa o Extra.
Ainda no Pará, Ximbinha entrou com uma ação pedindo uma retificação em sua certidão de casamento com Joelma. Ele alega que o cartório cometeu um erro ao acrecentar o sobrenome de sua esposa ao dele.
A conclusão, porém, diz que “a certidão emitida pelo oficial do cartório tem fé pública, isto é, presunção de veracidade, e assim, o autor demonstrou, no ato do casamento, seu intento de usar o sobrenome de sua esposa. Nessa medida, não restou demonstrado erro do oficial do cartório, razão pela qual o pedido não prospera”.
Fonte:folhapress
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