Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Um novo decreto estadual, assinado pelo governador Elmano de Freitas no último dia 23 de dezembro, regulamenta o serviço público estadual cearense de loterias e estabelece uma série de critérios para sua exploração. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-CE).
A decisão considera a necessidade de "potencializar as receitas do Estado" para aplicação em investimentos e políticas públicas "relevantes" para a população cearense.
A competência para executar as atividades operacionais da norma será da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e criada em 2018. Segundo o Governo, o objetivo dela é otimizar os retornos dos ativos (imóveis, ações, títulos e outros) de propriedade do Estado, gerando receitas novas ou incrementando as já existentes.
Segundo o decreto Nº 36.356, o serviço de loterias abrange as seguintes modalidades:
loterias de apostas de quotas fixa
loteria de prognóstico específico
loteria de prognóstico numérico, em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso
loteria instantânea, na qual é apresentado, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação
loteria passiva, em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico)
A exploração do serviço público estadual de loterias só será permitida a permissionário ou a autorizatário credenciado em procedimento de chamamento público realizado pela CearaPar, que será regido por edital específico.
O documento, ainda não divulgado, disporá sobre a participação no procedimento, requisitos, condições para exploração da atividade, prazo de vigência e outras regras.
Quais serão as obrigações das empresas?
A empresa credenciada deverá obedecer algumas disposições de regulamentação operacional expedida pela CearaPar. Entre elas, estão:
manter registro dos sacadores dos prêmios e/ou pessoas premiadas, pelo período 5 anos, assim como implementar mecanismos capazes de identificar a repetição de premiações a um mesmo contemplado
comunicar possíveis repetições à CearaPar, que avaliará a regularidade do processo
vedar a participação, em qualquer modalidade, de menores de idade, pessoas interditadas e jogadores compulsivos
A exploração de serviço público estadual de loterias sem o devido licenciamento ou em desacordo com a legislação será considerada ilegal. Ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma permissão ou autorização.
Com informações do Diário do Nordeste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário