Quem for abordado por não estar usando o equipamento de proteção e apresentar resistência durante a abordagem será multado - Lei vale para pessoas físicas e jurídicas
A lei que prevê multas para quem não usar máscaras no Ceará já está em vigor desde a última quinta-feira (13), quando publicada no Diário Oficial do Estado. A Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1000 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a abordagem. A cobrança vale para pessoas físicas e jurídicas.A Secretaria da Saúde (Sesa), a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são os órgãos competentes para aplicar as medidas através dos agentes.No caso de pessoas físicas, quando avistadas sem a máscara em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado - inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento - o regulador deve realizar a abordagem advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara. Caso a determinação não seja atendida, é aplicada a multa entre R$ 100 a R$ 300. É dispensado do uso quem estiver sozinho no interior do veículo.Já com pessoas jurídicas, a punição será aplicada de acordo com o estabelecimento, em caso de clientes ou funcionários sem máscara de proteção no local. Caso o local permita que pessoas sem a máscara adentrem no ambiente, a multa varia entre R$ 179 para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (Mei), e R$ 359 a R$ 1001 para negócios de grande porte.Caso as empresas comprovem que estão seguindo as medidas necessárias contra o novo coronavírus, ficam livres da punição. Também não podem ser punidas pessoas que estiverem consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.
Como funcionará a aplicação da multa - Caso a pessoa jurídica ou física se recuse a usar o equipamento de proteção individual, a multa será aplicada. Após autuação, são 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Caso o contrário, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança mediante inscrição em dívida ativa estadual.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), com fins aplicados em ações voltadas para o combate e a prevenção da pandemia da Covid-19 no Ceará.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), com fins aplicados em ações voltadas para o combate e a prevenção da pandemia da Covid-19 no Ceará.
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