As agências dos Correios no Ceará estão funcionando, mas com a capacidade de atendimento e de entrega reduzida. Apenas 70% dos funcionários seguem trabalhando, o que pode afetar a entrega de correspondências, boletos e encomendas.
O serviço é essencial para toda população e traz situações distintas no tocante à prestação do serviço. O assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, destaca algumas formas de contrato.
Existe ainda a situação em que o consumidor, durante a greve, adquire um produto pela internet. Segundo Ismael Braz, nesse caso a empresa onde a compra foi efetuada precisa cumprir o que foi acordado no ato da compra em relação à entrega, independente da greve dos Correios.
Caso a empresa não faça a entrega, Ismael Braz orienta que o consumidor reúna toda documentação necessária e abra reclamação nos órgão de defesa do consumidor.
A entrega de faturas e boletos de pagamentos como luz, energia e água, por exemplo, também podem sofrer atrasos com a greve. O indicado é o consumidor solicitar outra forma de pagamento. Caso o pedido não seja atendido, pode ser registrada reclamação no órgão de defesa do consumidor, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta. Mas Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, deixa claro que o não recebimento de fatura não implica em inadimplência. Reclamações no Decon podem ser feitas por meio da internet em mpce.mp.br/decon.
Com informações Cnews
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