O PCB e o PSOL queriam que a policial Katia da Silva Sastre, candidata a deputada federal em São Paulo, pelo PR, fosse impedida de exibir na propaganda eleitoral o vídeo que a mostra matando um assaltante na porta da escola da sua filha.
Os partidos alegaram na representação ao TRE paulista que “a candidata de partido concorrente emprega meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, através da exibição de vídeo acrescido de som, para incitar atentados contra a vida de terceiros”. Não, não é piada, e o MP Eleitoral chancelou a representação.
Anteontem, a maioria dos juízes do TRE paulista impediu que a piada fosse adiante. Katia da Silva Sastre venceu por 4×2.
O voto do desembargador Fábio Prieto foi exemplar.
Eis um trecho:
“Registre-se que a candidata não realizou, juridicamente, atentado contra pessoa.
O criminoso, com violência e de arma de fogo em punho, provocou o terror contra mulheres e crianças indefesas.
Do ponto de vista jurídico, é isto que configura atentado contra pessoas. Quem atacou as vítimas foi o malfeitor. A candidata promoveu a reação ao atentado, a defesa legítima da vida, da integridade pessoal de mulheres e crianças.
A norma legal estipula restrição de direitos subjetivos. Não pode ser interpretada por método ampliativo.
Atentado contra pessoa não é reação a atentado contra pessoa.
Alterar o conceito legal, tanto mais para fazer, do infrator, a vítima, e, da defensora legítima da vida, a incitadora da violência, parece transcender todos os limites do razoável.”
(O Antagonista)
Nenhum comentário:
Postar um comentário