O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).
O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro do ano passado. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas: Até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, e até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.
O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro do ano passado. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas: Até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, e até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.
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