Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Crato o ato da senhora N.S.L., que estava de posse do “santinho” de Halinne, fere o princípio da igualdade na disputa pelo cargo de conselheiro tutelar.
A conselheira eleita alegou que não tinha conhecimento de que sua apoiadora estava em posse do material de divulgação. O MPCE, na ação, disse que “eventual alegação de que a candidata não tinha ciência da divulgação do material cai por terra, porquanto a requerida é responsável pelas condutas ilícitas dos seus eleitores, notadamente quando infringem os comandos normativos que regem as eleições”. O documento diz ainda que “há fortes indícios da prática de atos que demonstram, a princípio, a falta de idoneidade moral da requerida para exercício da função de conselheira tutelar”.
Além do pedido de cassação, a 4ª Promotoria de Justiça de Crato quer que a Justiça proíba Halinne de tomar posse e ser diplomada na cerimônia do dia 12 de janeiro de 2023.
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