Na ocasião, o apresentador comentou que a nova coreógrafa era “muito melhor que a outra que foi embora”. No processo, a profissional que atuou no SBT de 2005 a 2016, afirmou que a fala de Silvio teve conotação machista e sexual e pediu indenização por danos morais.
O SBT contestou, pois os argumentos eram “vagos, imprecisos e duvidosos”, não caracterizando dano moral. No entanto, conforme o TST, a fala de Silvio Santos se encaixa em objetificação do corpo feminino ao reforçar estereótipos de gênero..
O ministro do TST, Augusto César, invocou o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021, e apontou, em seu parecer, que o fato tratou-se de “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
Além disso, o fato que motivou a confirmação da sentença por parte do TST, foi que o conteúdo permaneceu disponível na página do SBT e as ofensas continuaram sendo propagadas na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário