O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 24 anos neste sábado (22), com mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de outubro de 2021, e que começarão a valer a partir de abril.
Entre as principais modificações estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.
As regras para a aplicação de multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo mudarão. Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses.
A alteração que vai entrar em vigor em abril, diz que se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.
Outra mudança que vai começar a valer a partir de abril é a que trata da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais. A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.
(Gazeta Brasil)
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