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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Confeiteira pega Covid-19, perde o paladar e é demitida, mas empresa recebe punição

A Covid-19 é uma doença contagiosa que já matou milhares de pessoas no Brasil. As pessoas que foram contaminadas pela doença apresentaram sintomas distintos e alguns pacientes, mesmo depois de curados, apresentaram sequelas relativas ao contágio pelo coronavírus. Esse foi o caso de uma confeiteira que trabalhava a bordo de um navio e foi contaminada pela doença, mas após ter a cura, continuou sem olfato e paladar.

Ela contraiu a Covid-19 no trabalho

A mulher, que não teve sua identidade revelada, decidiu processar a empresa que a demitiu, mesmo sabendo que ela contraiu a Covid-19 enquanto trabalhava. O caso aconteceu em março de 2020, quando as primeiras notícias sobre a pandemia começaram a surgir. A mulher trabalhava a bordo de um cruzeiro, na cozinha desde o dia 1º de março de 2020.

No dia 29 de março ela começou a apresentar os sintomas da doença, assim, foi afastada de suas atividades, a mulher disse que foi medicada e pediram que ela ficasse reclusa em sua cabine por uma semana. Quando o navio atracou em San Diego, nos Estados Unidos, uma passageira testou positivo para a Covid-19 e o navio foi impedido de deixar o país. A trabalhadora contou que começou a perder o olfato e o paladar no dia 7 de abril e mesmo solicitando uma consulta médica com urgência, só foi atendida no dia 28 de abril.


Empresa pagará indenização de 200 mil reais

O retorno para o Brasil aconteceu em 1º de junho e em meio ao desespero por não ter olfato, nem paladar ela disse que passou por várias consultas médicas e exames, onde tentava se recuperar das sequelas. Mas, no dia 2 de setembro de 2020 a mulher recebeu um e-mail da companhia pedindo que voltasse ao trabalho. Como ainda não estava recuperada, ela disse que ainda não poderia exercer sua função, foi aí que a mulher foi demitida.

Como cozinheira, a mulher não poderia voltar a trabalhar sem sentir aroma e gostos, por isso, a juíza do caso decidiu que a empresa abandonou a funcionária no momento em ela mais precisava e como ela contraiu a doença no trabalho, isso foi caracterizado como acidente de trabalho. Através de um acordo, a empresa decidiu pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil e o caso foi arquivado.

(i7News)

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