O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que proíbe o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais em todo o Brasil pelo prazo de 120 dias. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29) e é assinado também pelo novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite.
A suspensão temporária de queimadas não se aplica a alguns casos, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário.
Também ficam liberadas as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
Em 2019, em virtude do aumento de incêndios no país (sobretudo na Amazônia), também houve suspensão do uso do fogo em áreas rurais, por 60 dias, entre os meses de agosto e setembro. Em julho do ano passado, o governo decretou suspensão de queimadas também pelo período de quatro meses, como a decisão publicada hoje.
*AE
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