A determinação partiu do Comando-Geral Adjunto e foi publicado no Boletim do Comando Geral (BCG) desta última quinta-feira (10), através da nota de número 646/2018-GAB.ADJ. “A balaclava é peça de uniforme permitida apenas para integrantes do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), não podendo, em hipótese alguma, ser utilizada por outras OPMs (unidades) e/ou policiais militares não pertencentes àquele grupo especial”, diz o documento.
O Comando explica, ainda, que mesmo os policiais do Gate só poderão colocar no rosto as balaclavas nas seguintes situações: em rebeliões em estabelecimentos penais; em ocorrências com reféns localizados; em operações em áreas de mata; em operações noturnas (como parte integrante da camuflagem do combatente); na escolta de presos de alta periculosidade; na segurança externa de dignitários e altas autoridades e, por último, em operações de invasão tática para proteção da face do combatente contra estilhaços ou outros corpos estranhos durante a operação policial.
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