O presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, editaram o Decreto 8 940/2016, que concede indulto natalino a presidiários e pessoas submetidas a medidas de seguranças. Conforme o ministro afirmou na quinta, o decreto traz critérios mais rigorosos para liberar a saída temporária. Não será dado o indulto aos condenados por crimes hediondos e de tortura. Para outros casos de crime com grave ameaça ou violência, o indulto será concedido quando a pena não for superior a 4 anos, sob algumas condições. Dentre elas, o condenado terá de ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade,
se reincidente.
Segundo o ministro explicou, o decreto deste ano se baseia na lógica da política criminal. Ele comentou que, até então, as regras eram gerais, independentemente da gravidade da violência. “Crimes com violência, grave ameaça, roubos qualificados, latrocínio, homicídio, estes devem ficar mais tempo presos, não devem ter progressão fácil de regime e indulto”.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.
se reincidente.
Segundo o ministro explicou, o decreto deste ano se baseia na lógica da política criminal. Ele comentou que, até então, as regras eram gerais, independentemente da gravidade da violência. “Crimes com violência, grave ameaça, roubos qualificados, latrocínio, homicídio, estes devem ficar mais tempo presos, não devem ter progressão fácil de regime e indulto”.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.
Fonte O Povo
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