Foi sancionado nesta sexta-feira (5) a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A medida altera regras do Código de Trânsito Brasileiro e busca reduzir a burocracia para quem mantém um histórico sem infrações.
Pela nova legislação, terão direito ao benefício os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Condutor, desde que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
Apesar da renovação automática, a lei manteve a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. A exigência foi preservada durante a tramitação da proposta sob o argumento de que as avaliações são fundamentais para a segurança no trânsito e para a identificação de possíveis alterações nas condições de saúde dos motoristas.
A norma também estabelece restrições para alguns grupos. Condutores com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já os motoristas com idade entre 50 e 69 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Além disso, a regra não se aplica a pessoas que possuam prazo reduzido de renovação por determinação médica.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de o cidadão optar pela emissão da CNH em formato físico ou digital. Os valores dos exames médicos e psicológicos passarão a seguir critérios nacionais definidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com atualização anual baseada na inflação oficial do país.
Segundo o governo federal, a medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços de trânsito, à redução de custos para os motoristas e ao incentivo à condução responsável nas vias brasileiras.
Via portal Folha do Estado

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