O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a possibilidade de bloqueios de aplicativos de mensagens no Brasil, como o Whatsapp e Telegram, na próxima quarta-feira (20). Um dos processos analisados pela corte é a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 403, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
O motivo de bloqueio está relacionado a uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas de 2016, na qual o WhatsApp não colaborou, segundo a alegação da ADPF. O aplicativo informou que não poderia ajudar , pois não armazena mensagens de usuários, e estas são protegidas por uma criptografia de ponta a ponta, ou seja, não é possível conhecer o conteúdo.
A ADPF foi protocolada após um juiz de Sergipe determinar que as operadoras Claro, Vivo, TIM e Oi bloqueassem o WhatsApp em todo país por um período de 72 horas. A decisão foi suspensa 24 horas depois.
Inconstitucionalidade
Além da ADFP, também deve ser analisada na quarta-feira a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5527, cuja relatoria é da ministra Rosa Weber. O julgamento decidirá se a ação do WhatsApp descumpre o Marco Civil da Internet, que permite o bloqueio de serviços por descumprimento da ordem judicial, de acordo com os artigos 11, 12, 13 e 15.
Pandemia
O julgamento dos processos será realizado a distância, por causa da pandemia do novo coronavírus. Por conta disso, Assepro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e a Ibidem (Instituto Beta para Internet e Democracia) pediram que o prazo da ADFP 403 fosse adiado para que o julgamento seja feito de forma presencial.
O WhatsApp também pediu adiamento afirmando que o caso exige uma análise cuidadosa. Apesar dos pedidos do aplicativo e das entidades, o ministro do STF Edson Fachin manteve a data do processo, tendo em vista que as restrições presenciais não inviabilizam os debates entre os ministros.
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